domingo, 13 de julho de 2008

Senado aprova proposta que tipifica crimes na internet

Nesta quinta-feira, 9 de julho de 2008, o senado brasileiro aprovou proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) que tipifica crimes na internet. Isto vai ajudar a Justiça a julgá-los, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos.

Os três objetivos do projeto de lei:
1-Tipificar os crimes na internet (classificar quais são eles e o que significam)
2-Aumentar as penas para os infratores
3-Combater de forma mais ampla os crimes na rede

Crimes:
1-Acesso não autorizado à rede de computadores – reclusão de 1 a 3 anos
2-Obter, transportar ou manter dado sem autorização – reclusão de 1 a 3 anos e multa
3-Divulgação ou utilização indevida de informações de banco de dados - detenção de 1 a 2 anos, e multa
4-Inserir ou enviar código malicioso – reclusão de 1 a 3 anos, e multa
5-Se o crime resultar em destruição ou dano da rede – reclusão, de 3 a 5 anos, e multa
6-Copiar ou falsificar instrumento que permita o acesso à rede – reclusão de 1 a cinco anos, e multa
7-Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública (água, luz, etc) – reclusão de 1 a 5 anos
8-Divulgar, comercializar ou disponibilizar indevidamente informações pessoais – 1 a 2 anos, e multa.
As responsabilidades dos provedores:
1-Manter dados de conexão dos usuários por até três anos
2-Informações só serão fornecidas por meio de requisição judicial
3-Informar qualquer indício de crime na internet

Sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil mais indenização por perdas e danos
(com Agência Senado)

Comentário ALACAZUM:
Não sei até que ponto essa iniciativa vai inibir os crimes que corriqueiramente acontecem na rede. O mundo virtual, é um espaço bem dificil de fiscalização aliás é por isso mesmo chamado: "virtual". Onde estará registrado a mentira e a verdade? O que é a verdade ou o que é a mentira neste espaço imaterial?

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