sexta-feira, 20 de março de 2009

Violência simbólica e mídia

Na 119° edição do ALACAZUM PALAVRAS PARA ENTRETER também comentamos sobre a violência simbólica.

A violência simbólica de gênero pode se expressar nas formas físicas, psicológicas e simbólicas. Sem dúvida a mais conhecida é a violência física, caracterizada pela lesão corporal. Já a violência psicológica é definida pela humilhação geralmente expressada através de palavras e atitudes repreesivas, que necessariamente não acarretam em agressão física direta ou seja, o contato físicao do agressor para com o agredido ou agredida. Esse tipo de violência visa abalar a auto-estima da vítima mexendo com os seus valores que geralmente passam a ser subjugados pelo parceiro. Menos conhecida e nem por isso menos agressora, a violência simbólica está tão presentae no cotidiano, nas instituições e na cultura patriarcal quanto nas demais. Um exemplo é a violência simbólica de gênero através da propaganda de cerveja na mídia. A violência simbólica de gênero diz respeito aos constrangimento morais impostos pelas representações sociais de gênero- sobre o masculino e o feminino.

É válido ressaltar que a legislação que regula o sistema brasileiro de difusão dos meios de comunicação está desatualizado e ao mesmo tempo constata-se a ausência de um código de conduta. O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária- CONAR, organização não governamental criada há quase duas décadas encarregada de regular as propagandas tem sido ausente nos diálogos e denúncias sobre a imagem da mulher na publicidade.

O movimento feminista junto com alguns setores da sociedade vem fazendo um trabalho de conscientização e crítica da forma como a imagem da mulher vem sendo abordada na mídia. Diversos estudos estão sendo publicados com o intuito de evidenciar essa problemática. Leis estão sendo implementadas para que se proiba a veiculação e a associação da mulher, e mais precisamente do seu corpo, como o consumo de cerveja.

Por exemplo, o projeto de lei da Deputada IARA BERNARDI (Pt-Sp) proibindo a veiculação de propagandas que utilizem imagens sensuais ou pornográficas em qualquer meio de comunicação do país.

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